Robson Machado Advocacia
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Advocacia · Atuação Nacional

Duas áreas de atuação, um mesmo compromisso técnico com cada caso.

Robson Machado é mestre em Ciências Jurídicas e professor universitário de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Direitos Humanos e Processo Constitucional. Há mais de dez anos atua em Direito de Trânsito e também presta assessoria jurídica em causas envolvendo direitos da população LGBTQIAPN+.

Áreas de atuação

Escolha a frente que corresponde ao seu caso

CTB · CONTRAN

Direito de Trânsito

Defesa técnica em processos de suspensão e cassação de CNH, recursos de multas e acompanhamento em todas as instâncias administrativas.

  • Suspensão do direito de dirigir
  • Cassação de CNH
  • Defesa prévia, JARI e CETRAN
  • Nulidades processuais e vícios de notificação
Direito Constitucional

Direitos LGBTQIAPN+

Assessoria jurídica em casos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, com fundamentação constitucional e civil.

  • Indenização por dano moral
  • Discriminação em relações de trabalho e consumo
  • Orientação sobre direitos e vias processuais
  • Atendimento sigiloso, em todo o Brasil
Direito de Trânsito

Suspensão, cassação e defesa de multas seguem prazos próprios

A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por acúmulo de pontos na CNH em 12 meses — hoje escalonado em 20, 30 ou 40 pontos, a depender da gravidade das infrações — ou por infração específica que já prevê essa penalidade de forma isolada.

A cassação da CNH é penalidade mais grave, aplicada em hipóteses determinadas pelo Código. Em ambos os casos, o condutor tem direito a defesa prévia e, se indeferida, a recurso à JARI e ao CETRAN, cada etapa com prazo próprio.

Vícios formais no processo administrativo — como notificação fora do prazo — também podem fundamentar a nulidade do ato.

Art. 261, CTB CTB Suspensão do direito de dirigir.
Art. 263, CTB CTB Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Defesa → JARI → CETRAN VIA RECURSAL Hierarquia de recursos, com prazos próprios.
Direitos LGBTQIAPN+

Discriminação por identidade de gênero pode gerar dano indenizável

A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e a igualdade como direito de todos. A partir desses princípios, o ordenamento infraconstitucional oferece caminhos concretos de reparação.

O Código Civil disciplina a responsabilidade civil por ato ilícito, permitindo a reparação de danos morais decorrentes de ofensa à honra ou à dignidade da vítima.

Em 2023, a Lei nº 14.532 alterou a Lei nº 7.716/1989 para equiparar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero ao crime de racismo.

Art. 1º, III CONSTITUIÇÃO FEDERAL Dignidade da pessoa humana.
Art. 186 / 927 CÓDIGO CIVIL Ato ilícito e dever de reparação.
Lei 14.532/2023 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Equiparação da LGBTfobia ao crime de racismo.
Quem vai analisar seu caso

Formação acadêmica aplicada à prática

01

Mestre em Ciências Jurídicas

Formação acadêmica com pesquisa aprofundada em direito constitucional e direitos fundamentais.

02

Professor universitário

Docência em Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Direitos Humanos e Processo Constitucional.

03

Mais de 10 anos de advocacia

Experiência prática consolidada, com atendimento sigiloso e atuação em todo o território nacional.

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